7 Passos para DEIXAR DE SER MEI – (BAIXA)


1) Como solicitar o encerramento da minha empresa como MEI? Para cancelar a inscrição como MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro.  Após realizar a baixa no Portal do Empreendedor, o MEI deverá preencher a Declaração Anual para o MEI – DASN-SIMEI de Extinção – Encerramento, acessando o Portal do Empreendedor e clicando no link Portal do Simples Nacional.  Com base no artigo 9º da LC nº 123,a baixa do MEI ocorrerá independentemente da regularidade de seus obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias,  sem prejuízo de suas responsabilidades por tais obrigações.

A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.

Caso tenha dificuldade para realizar os procedimentos de baixa do registro, sugerimos que procure um posto do SEBRAE.

2) O MEI que deu baixa no CNPJ pode reabrir a mesma empresa depois de fechada? Qual o procedimento? Não. O MEI poderá abrir outra empresa, com outro CNPJ.

3) O MEI com débitos mensais (DAS) e anuais (DASN-SIMEI) poderá fazer a baixa da empresa? Sim. Mesmo estando com débitos, o contribuinte pode dar baixa e pagar a dívida em nome da pessoa física.

A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.

4) Caso a baixa do MEI seja no último dia do mês (ex.:31 de março), será necessário pagar o boleto que vencerá no mês subseqüente (ex.: em 20 de abril)? Sim, será necessário pagar o boleto (DAS) que vencerá no próximo mês.

5) Se a baixa for no primeiro dia do mês (ex.: 01 de abril) é necessário pagar o boleto que vencerá no mesmo mês (ex.: dia 20/04)? E o boleto que vence no mês seguinte (ex.: dia 20/05)? Sim, o MEI deve pagar o boleto referente ao mês de Abril, que vence no mês seguinte (no Exemplo, 20/05).

6) Após a baixa do MEI é necessário entregar a Declaração de Extinção – DASN-SIMEI – Extinção? Se positivo qual o prazo da entrega? Sim. No caso de extinção do MEI, a entrega da declaração deve ocorrer até o último dia do mês:

a)   De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;

b)   Subseqüente ao mês da extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.

Para fazer a declaração acesse o Portal do Empreendedor e clique no link Portal do Simples Nacional.

7) Após a realização da baixa e ao fazer a declaração de extinção em atraso é cobrada uma multa com o motivo “entrega da declaração fora do prazo”? Esta multa realmente procede? Sim. A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração – MAED é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- Simei.

Será gerada uma guia (DARF) para recolhimento da multa.

 

Passo a Passo da Baixa 

  1. Clique ou pressione o botão “dar baixa” do MEI
  2. Informe o CNPJ,CPF e Código de Acesso do Simples Nacional
  3. Para finalizar, informe o código de confirmação recebido em seu celular

É importante você saber:

  • O pedido de baixa impede que sejam gerados débitos referentes à contribuição mensal (DAS);
  • Após a baixa, é obrigatória a entrega da DASN-SIMEI de extinção referente ao período daquele ano em que o MEI esteve ativo;
  • Também é obrigatório efetuar o pagamento da contribuição mensal (DAS) de todos os meses entre a abertura e a baixa do MEI.

 ATENÇÃO: Se você ainda não incluiu o telefone celular em seu cadastro, faça essa atualização no card  “Atualize seus Dados” e clique em “Alterar Dados”. A baixa só poderá ser solicitada, com o número do telefone celular cadastrado.

Quando finalizar a atualização dos seus dados, será emitido um novo CCMEI. Salve em seu computador ou, se preferir, imprima-o.

 

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