Simone Manicure-MEI é Empresário não empregado de outra empresa


Manicure Simone – MEI é Empresário não Empregado de Outra Empresa

Porte: MEI – Micro empreendedor Individual

Estabelecida: No Município de Curitiba/PR

Simone é Manicure e atua prestando serviços para Salões de maior porte desde que se formalizou acerca de 4 anos.

Necessidade: A maior necessidade de Simone é saber melhor sobre os direitos e deveres do MEI, pois vem sendo descontado dela no Salão que presta serviços em tempo integral, alguns itens que tem dúvida se são permitidos ou não.

Dados do Diagnóstico:

Simone veio nos procurar, pois ainda não é nossa associada, mas por ter muitas dúvidas quanto ao exercício de sua atividade, apesar de já estar formalizada por cerca de 4 anos. Ela presta serviço de Manicure em um Salão de grande porte, tendo que se submeter às regras de funcionamento do mesmo.

  • Como regra geral, não é permitido ao Micro empreendedor Individual – MEI prestar serviço que envolva cessão de mão de obra.

Quando os serviços contratados forem necessidade contínua da contratante, ligados ou não a sua atividade-fim, mas são executadas nas dependências dessa contratante, se configura subordinação e não é permitido pela Legislação do MEI.

Como manicure, Simone poderia alugar um espaço dentro do Salão para prestar seus serviços aos clientes, já que os materiais que utiliza para as suas atividades são todos de sua propriedade. Mas, o que vem ocorrendo é que ela esta subordinada aos procedimentos do Salão, ou seja, cumpre horário como se fosse uma funcionária, recebe quinzenalmente referente aos serviços prestados e ainda são feitos descontos como: contador, notas fiscais, kit de trabalho e da comissão ou percentual que o salão cobra em cima dos serviços que ela presta.

O que é legal perante a Legislação do MEI é alugar um espaço físico para prestadores de serviço com atividade de manicure, onde os mesmo poderão exercer suas atividades, sendo que todos os procedimentos de recebimento dos serviços prestados devem ser de responsabilidade da manicure, bem como horário de atendimento e preços praticados, cabendo a esta somente o pagamento do aluguel do espaço para o exercício de suas atividades ao Salão e demais despesas como água, luz, condomínio, se houver.

Buscamos esclarecer para a Simone os Benefícios e as Obrigações do MEI:

Benefícios Previdenciários e outros:

– Aposentadoria por idade, para a mulher aos 60 anos, sendo que precisa ter contribuído por 180 meses ou 15 anos;

– Aposentadoria por invalidez, com carência mínima de pagamento por 12 meses de contribuição;

– Auxílio Doença, com carência mínima de 12 meses de contribuição;

– Salário Maternidade, com carência mínima de 10 meses de contribuição;

– Pensão por Morte, após 1 mês de contribuição – Benefício para a Família;

– Auxílio Reclusão, também após 1 mês de contribuição – Benefício para a Família;

– Dispensa de Contador;

– Poderá ter nota fiscal (neste caso somente quando for prestar serviços para empresas, para o consumidor pessoa física o MEI está dispensado de fornecer nota fiscal);

– Dispensa de Vistoria prévia pela Prefeitura Local, para atividades de baixo risco;

– Isenção de taxas de Alvará, Licenças e cadastros.

Obrigações:

– Pagar a taxa mensal (DAS) referente a sua atividade, no caso da Simone (Prestadora de Serviços = R$ 49,00);

– Fazer mensalmente o relatório de Receitas ( guardando as notas de compras e relacionando todas as Receitas);

– Apresentar o Relatório Mensal das receitas Brutas, para compor a Declaração Anual (DASN), sempre de 01/janeiro à 31/maio do ano seguinte;

Resultados e Aconselhamentos:

Simone foi orientada sobre seus benefícios e obrigações, nós do Meu Negócio Passo a Passo, vamos assessorá-la em tudo que for necessário. A orientação inicial é sobre o Salão para o qual presta serviço, para que seja locado espaço para suas atividades, pagando as taxas necessárias de locação de espaço. Já em relação às obrigações referentes ao MEI, pedimos a ela que procure marcar em um caderno todos os serviços prestados diariamente, para no final do mês somarmos e apurarmos seu faturamento, para compor o Relatório Mensal de Receitas, também guarde todas as notas ou recibos ou cupom fiscal de suas compras com os produtos necessários a sua atividade.

Emitiremos mensalmente para ela o boleto para pagamento do imposto (DAS), que vence no dia 20 de cada mês. Faremos um controle de entradas e saídas para ela verificar se realmente o trabalho esta tendo o resultado esperado, também faremos um fluxo de caixa com lançamento de todos os seus pagamentos e recebimentos futuros principalmente aqueles recebimentos que são via cartão de crédito, este controle servirá para que ela possa tomar decisões mais precisas em relação aos valores disponíveis.

ATENÇÃO

Para os Salões de Cabeleireiros a Lei MUDOU, veja o texto abaixo, mas para as demais atividades esta regra permanece SEM ALTERAÇÃO como descrita neste Caso da SIMONE MANICURE.

Lei 13.352/2016, chamada de Lei do Salão Parceiro, entrou em vigor,  passando a permitir a contratação de cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores fora das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com a lei, eles podem passar a exercer suas atividades nesses estabelecimentos como microempreendedores individuais (MEIs) mediante a assinatura de contratos de parceria. A vantagem para eles é que vão pagar menos tributos do que se fossem contratados como assalariados.

Faça como a Simone, busque ajuda com quem entende do assunto, nós da MEU NEGÓCIO PASSO A PASSO, estamos sempre a sua disposição.

Posted in Benefícios, Cessão de Mão de Obra, Deveres, Direitos, Micro Empreendedor Individual - MEI, Obrigações, Prestador de Serviços, Relatório Mensal de Receitas.